Portaria 299/2009, de 24 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 58/2009, Série I de 2009-03-24.
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Data:
2009-03-24
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça municipal de Ver, bem como a transferência de gestão, pelo período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropeço e Chave, município de Arouca (processo n.º 3208-AFN).
Portaria 299/2009
de 24 de Março
Pela
Portaria 264/2003, de 21 de Março, alterada pela
Portaria 623/2007, de 25 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Ver (
processo 3208-AFN), situada no município de Arouca, válida até 21 de Março de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça de Ver.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropeço e Chave, município de Arouca, com a área de 7621 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 35 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 5 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Março de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Março de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/24/plain-248577.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248577.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-03-21 -
Portaria
264/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Ver, pelo período de seis anos, no município de Arouca, e transfere a sua gestão para o Clube de Caça de Ver, do município de Arouca (processo nº 3208-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-05-25 -
Portaria
623/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa municipal de Ver, criada pela Portaria n.º 264/2003, de 21 de Março, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Miguel do Mato, Fermedo, Mansores, Escariz, Tropoeço e Chave, município de Arouca (processo n.º 3208-DGRF).
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