de 25 de Junho
Pelas Portarias n.os 923/2005, de 27 de Setembro, 168/2006 e 176/2006, ambas de 22 de Fevereiro, foram criadas respectivamente as zonas de caça municipal de Candoso (processo 4081-AFN), de Vila Flor-B (processo 4234-AFN) e de Vila Flor-A (processo 4233-AFN), todas situadas no município de Vila Flor, e transferida a gestão para a Junta de Freguesia de Candoso e para a Câmara Municipal de Vila Flor, respectivamente.Entretanto e Junta de Freguesia de Candoso e a Câmara Municipal de Vila Flor requereram a extinção das zonas de caça municipais que geriam e que acima foram identificadas e, simultaneamente para aqueles terrenos foi requerida, pelo Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, a constituição de uma zona de caça municipal.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 46.º e 26.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Flor de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
1 - É extinta a zona de caça municipal de Candoso (processo 4081-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.2 - É extinta a zona de caça municipal de Vila Flor-B (processo 4234-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.
3 - É extinta a zona de caça municipal de Vila Flor-A (processo 4233-AFN), bem como a respectiva transferência de gestão.
Artigo 2.º
Criação e transferência de gestão
É criada a zona de caça municipal de Vila Flor (processo 5466-AFN) por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Candoso, Freixiel, Mourão, Sampaio, Seixo de Manhoses, Valtorno e Vila Flor, todas do município de Vila Flor, com a área de 9478 ha e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Vila Flor, com o número de identificação fiscal 504682555 e sede social no apartado 5, 5360-909 Vila Flor.
Artigo 3.º
Acesso dos caçadores
De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores à zona de caça municipal de Vila Flor (processo 5466-AFN) passam a ser os que abaixo se indicam, encontrando-se definidas no plano de gestão as restantes condições desta transferência:a) 55 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 15 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A transferência de gestão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
São revogadas as Portarias n.os 923/2005, de 27 de Setembro, 168/2006, de 22 de Fevereiro, e 176/2006, de 22 de Fevereiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.
(ver documento original)