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Portaria 605/2010, de 3 de Agosto

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Sumário

Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aroeira, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, município de Castro Marim, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3807-AFN).

Texto do documento

Portaria 605/2010

de 3 de Agosto

As Portarias n.os 1225/2004, de 21 de Setembro, e 1088/2006, de 10 de Outubro, procederam, respectivamente, à criação e exclusão de terrenos da zona de caça municipal da Aroeira (processo 3807-AFN), situada no município de Castro Marim, com a área de 937 ha, válida até 21 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para o Clube Recreativo Alturense, que entretanto requereu a sua renovação e em simultâneo a anexação de outros terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11 e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castro Marim de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal da Aroeira (processo 3807AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, município de Castro Marim, com a área de 877 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça municipal da Aroeira (processo 3807-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Altura e Castro Marim, ambas do município de Castro Marim, com a área de 19 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 896 ha.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 22 de Setembro de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 19 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/03/plain-277976.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277976.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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