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Portaria 1220/2009, de 9 de Outubro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Breias, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, e anexa outros sitos na freguesia de Beça, no mesmo município (processo n.º 3440-AFN).

Texto do documento

Portaria 1220/2009

de 9 de Outubro

Pela Portaria 1117/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo 4653-AFN), situada no município de Boticas, com a área de 2690 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.

Em simultâneo, a Associação Cultural e de Caçadores das Breias requereu a anexação daqueles terrenos, para além de outros, à zona de caça municipal das Breias (processo 3440-AFN), criada pela Portaria 1104/2003, de 30 de Setembro, e válida até 30 de Setembro de 2009, tendo também requerido a sua renovação.

Assim:

Com base no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo 4653-AFN).

2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal das Breias (processo 3440-AFN) é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, com a área de 3943 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Beça, do mesmo município, com a área de 3331 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 7274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261990.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/261990.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Portaria 1104/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Breias (processo n.º 3440-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Codeçoso, Curros, Fiães do Tâmega e Vilar, município de Boticas e, transfere a sua gestão para a Associação Cultural e de Caçadores das Breias.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-07 - Portaria 1117/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal da freguesia de Beça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Beça, município de Boticas (processo n.º 4635-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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