Portaria 1220/2009, de 9 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 196/2009, Série I de 2009-10-09.
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Data:
2009-10-09
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo n.º 4653-AFN), renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal das Breias, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, e anexa outros sitos na freguesia de Beça, no mesmo município (processo n.º 3440-AFN).
Portaria 1220/2009
de 9 de Outubro
Pela
Portaria 1117/2007, de 7 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (
processo 4653-AFN), situada no município de Boticas, com a área de 2690 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça.
Em simultâneo, a Associação Cultural e de Caçadores das Breias requereu a anexação daqueles terrenos, para além de outros, à zona de caça municipal das Breias (processo 3440-AFN), criada pela Portaria 1104/2003, de 30 de Setembro, e válida até 30 de Setembro de 2009, tendo também requerido a sua renovação.
Assim:
Com base no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, todos do diploma acima identificado, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Freguesia de Beça (processo 4653-AFN).
2.º Pela presente portaria a zona de caça municipal das Breias (processo 3440-AFN) é renovada por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Beça, Vilar, Codeçoso, Curros e Fiães do Tâmega, município de Boticas, com a área de 3943 ha.
3.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Beça, do mesmo município, com a área de 3331 ha.
4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 7274 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/09/plain-261990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/261990.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-09-30 -
Portaria
1104/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal das Breias (processo n.º 3440-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Codeçoso, Curros, Fiães do Tâmega e Vilar, município de Boticas e, transfere a sua gestão para a Associação Cultural e de Caçadores das Breias.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2007-09-07 -
Portaria
1117/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal da freguesia de Beça, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca do Rio Beça, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Beça, município de Boticas (processo n.º 4635-DGRF).
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