Portaria 626/2005
de 1 de Agosto
Pela Portaria 640-D3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Pipa e Zambujeiro a zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro (processo 1420-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro (processo 1420-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 2105 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e de Salvador, município de Serpa, com a área de 653 ha, ficando a mesma com a área total de 2758 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.
3.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.
(ver planta no documento original)