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Portaria 626/2005, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa (processo n.º 1420-DGRF).

Texto do documento

Portaria 626/2005
de 1 de Agosto
Pela Portaria 640-D3/94, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores das Herdades da Pipa e Zambujeiro a zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro (processo 1420-DGRF), situada no município de Serpa, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Pipa e Zambujeiro (processo 1420-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Pias, município de Serpa, com a área de 2105 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pias e de Salvador, município de Serpa, com a área de 653 ha, ficando a mesma com a área total de 2758 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

3.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Julho de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/188250.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-15 - Portaria 640-D3/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PIAS, MUNICÍPIO DE SERPA.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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