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Portaria 1409/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével, Aljustrel e Conceição, municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique (processo n.º 1964-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1409/2006

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 554-U/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 306/2000 e 582/2004, respectivamente de 30 e de 28 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 1964-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, válida até 4 de Outubro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Casével (processo 1964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével, Aljustrel e Conceição, municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, com a área de 2685 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique, com a área de 94 ha.

3.º A zona de caça associativa de Casével, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2779 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º É mantida a área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Portaria 1110/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa de Casével vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde (processo n.º 1964-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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