A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1409/2006, de 18 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Casével, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével, Aljustrel e Conceição, municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, e anexa à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique (processo n.º 1964-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1409/2006

de 18 de Dezembro

Pela Portaria 554-U/96, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 306/2000 e 582/2004, respectivamente de 30 e de 28 de Maio, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Casével a zona de caça associativa de Casével (processo 1964-DGRF), situada nos municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, válida até 4 de Outubro de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Ourique:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, com efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006, a concessão da zona de caça associativa de Casével (processo 1964-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Casével, Aljustrel e Conceição, municípios de Castro Verde, Aljustrel e Ourique, com a área de 2685 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição, município de Ourique, com a área de 94 ha.

3.º A zona de caça associativa de Casével, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2779 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º É mantida a área de condicionamento total à actividade cinegética, que se encontra devidamente demarcada na planta anexa.

6.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 23 de Novembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 23 de Outubro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204079.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204079.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-10-27 - Portaria 1110/2010 - Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Anexa à zona de caça associativa de Casével vários prédios rústicos sitos na freguesia de Casével, município de Castro Verde (processo n.º 1964-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda