Portaria 929/2010, de 20 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 183/2010, Série I de 2010-09-20.
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Data:
2010-09-20
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Altera a Portaria 432/2007, de 16 de Abril, que concessiona, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 4597-AFN).
Portaria 929/2010
de 20 de Setembro
Pela
Portaria 432/2007, de 16 de Abril, foi concessionada a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas,
processo 4597-AFN, situada no município de Fronteira, com a área de 989 ha.
Verificou-se entretanto que, por lapso, a designação da entidade concessionária mencionada na portaria acima referida não era a correcta, pelo que se torna necessário proceder à sua rectificação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo único
O n.º 1.º da
Portaria 432/2007, de 16 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima - Empreendimentos Imobiliários e Turísticos, S. A., com o número de identificação de pessoa colectiva 502509953, com sede na Rua de 25 de Abril, 11 e 11-A, Paivas, 2845-389 Amora, a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas (processo 4597-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira, com a área de 989 ha.»
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 15 de Setembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/20/plain-279137.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279137.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-04-16 -
Portaria
432/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, a António Xavier de Lima a zona de caça turística da Herdade da Raposeira e anexas, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cabeço de Vide, município de Fronteira (processo n.º 4597-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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