de 22 de Janeiro
Pela Portaria 110/2009, de 29 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo 5155-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 160 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse, para além
de outros, a maioria daqueles terrenos.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, e após a consulta dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e Ferreira do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo 5155-AFN).
2.º É concessionada a zona de caça associativa do Crato - Odivelas (processo 5434-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 11 ha e na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 141 ha, o que perfaz a área total de 152 ha, conforme planta anexa a esta
portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.4.º É revogada a Portaria 110/2009, de 29 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de
Janeiro de 2010.
(ver documento original)