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Portaria 59/2010, de 22 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo n.º 5155-AFN), concessiona a zona de caça associativa do Crato - Odivelas à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, pelo período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alvito, município de Alvito, e na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5434-AFN).

Texto do documento

Portaria 59/2010

de 22 de Janeiro

Pela Portaria 110/2009, de 29 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo 5155-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, com a área de 160 ha e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse, para além

de outros, a maioria daqueles terrenos.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º, ambos do diploma acima referido, e após a consulta dos Conselhos Cinegéticos Municipais de Alvito e Ferreira do Alentejo de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo (processo 5155-AFN).

2.º É concessionada a zona de caça associativa do Crato - Odivelas (processo 5434-AFN) à Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, com o número de identificação fiscal 506117715 e sede na Rua da Sacristia, 19, 7900-387 Odivelas, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Alvito, município de Alvito, com a área de 11 ha e na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 141 ha, o que perfaz a área total de 152 ha, conforme planta anexa a esta

portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 110/2009, de 29 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 14 de

Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/01/22/plain-268752.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/268752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Portaria 110/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Odivelas do Alentejo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Odivelas do Alentejo, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Odivelas, município de Ferreira do Alentejo (processo n.º 5155-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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