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Portaria 893/2009, de 14 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a zona de caça municipal da freguesia da Tocha, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Tocha, município de Cantanhede (processo n.º 3271-AFN).

Texto do documento

Portaria 893/2009

de 14 de Agosto

Pela Portaria 1056/2003, de 24 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal da freguesia da Tocha (processo 3271-AFN), situada no município de Cantanhede, válida até 24 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores

da Gândara.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º e no n.º 1 do artigo 118.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético

Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Tocha, município de Cantanhede, com a área de 3452 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Setembro de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 31 de Julho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e

das Florestas, em 3 de Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/14/plain-259242.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259242.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-24 - Portaria 1056/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal da freguesia da Tocha (processo n.º 3271-DGF), no município de Cantanhede, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Gândara.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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