Portaria 732/2008, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 149/2008, Série I de 2008-08-04.
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Data:
2008-08-04
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Exclui da zona de caça municipal do Sabugal (Oeste) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Moita, Sortelha e Bendada, município do Sabugal (processo n.º 3482-DGRF).
Portaria 732/2008
de 4 de Agosto
Pela
Portaria 1033-HH/2004, de 10 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal do Sabugal (Oeste) (
processo 3482-DGRF), situada no município do Sabugal, com a área de 18 581 ha, e não 18 493 ha como é referido na citada portaria, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal do Sabugal.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Moita, Sortelha e Bendada, município do Sabugal, com a área de 6648 ha, ficando a mesma com a área de total de 11 933 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/04/plain-237211.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237211.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-10 -
Portaria
1033-HH/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Cria a zona de caça municipal do Sabugal Oeste, pelo período de seis anos, integrando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias aldeia de Santo António, Águas Belas, Baraçal, Bendala, Casteleiro, Lomba, Moita, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quintas de São Bartolomeu, Rapoula do Côa, Santo Estevão, Seixo do Côa, Sortelha e Vila do Touro, município do Sabugal, e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal do Sabugal (processo n.º 3482-DGRF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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