de 20 de Junho
Com fundamento no disposto no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal da Figueira da Foz:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caçadores Vale do Mondego, com o número de identificação fiscal 502112964 e sede no edifício da Junta de Freguesia Paião, a zona de caça associativa do vale do Mondego (processo 4913-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alqueidão e Lavos, município de Figueira da Foz, com a área de 611 ha.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)