Portaria 714/2010, de 18 de Agosto
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 160/2010, Série I de 2010-08-18.
-
Data:
2010-08-18
-
Secções desta página::
Renova a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oura, por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oura, Selhariz, São Pedro de Agostém, Valoura e Vilas Boas, município de Chaves (processo n.º 3799-AFN).
Portaria 714/2010
de 18 de Agosto
Pela
Portaria 1158/2004, de 14 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Oura (
processo 3799-AFN), situada no município de Chaves, com a área de 4223 ha, válida até 14 de Setembro de 2010, e transferida a sua gestão para a Associação Desportiva e Recreativa - Tiro, Caça e Pesca da Ribeira de Oura, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Chaves de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal de Oura (
processo 3799-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Oura, Selhariz, São Pedro de Agostém, Valoura e Vilas Boas, município de Chaves, com a área de 4172 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos no dia 15 de Setembro de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/18/plain-278415.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278415.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2004-09-14 -
Portaria
1158/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal de Oura, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação Desportiva e Recreativa, Tiro, Caça e Pesca da Ribeira de Oura (processo n.º 3799-DGRF).
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/278415/portaria-714-2010-de-18-de-agosto