de 19 de Janeiro
Pela Portaria 227/2004, de 3 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN), situada no município de Ferreira do Alentejo, válida até 1 de Março de 2010, e transferida a sua gestão para a PPICO - Peroguarda Pesca e Caça, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, e consultado o Conselho Cinegético Municipal de Ferreira do Alentejo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada a zona de caça municipal de Zambujeira, Carrascosa e Tartaria (processo 3552-AFN) bem como a respectiva transferência de gestão por um período de seis anos, sendo aquela constituída por vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Peroguarda, município de Ferreira do Alentejo, com a área de 683 ha.
2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 2 de Março de 2010.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Pedro de Sousa Barreiro, Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, em 4 de Janeiro de 2010.