Portaria 921/2007, de 14 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 156/2007, Série I de 2007-08-14.
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Data:
2007-08-14
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Raposa, município de Almeirim, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 110-DGRF).
Portaria 921/2007
de 14 de Agosto
Pela
Portaria 174/2002, de 28 de Fevereiro, alterada pela
Portaria 53/2004, de 16 de Janeiro, foi renovada ao Clube de Caça da Tapada a zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (
processo 110-DGRF), situada no município de Almeirim, válida até 14 de Agosto de 2007.
Veio agora aquele Clube requerer a renovação e simultaneamente a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É renovada, por um período de 12 anos renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Agosto de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Raposa, município de Almeirim, com uma área de 3597 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 483,5923 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Raposa, município de Almeirim, com uma área de 75 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 3672 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 25 de Julho de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/14/plain-217354.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/217354.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2002-02-28 -
Portaria
174/2002 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo nº 110-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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