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Portaria 174/2002, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

Texto do documento

Portaria 174/2002
de 28 de Fevereiro
Pela Portaria 1149/95, de 18 de Setembro, foi renovada até 13 de Agosto de 2001 a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), situada na freguesia e município de Almeirim, com uma área de 1142,7680 ha, concessionada ao Clube de Caçadores da Tapada.

Pela Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, corrigida pela Portaria 613/98, de 26 de Agosto, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, tendo a mesma ficado com uma área total de 1381,2399 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo 110-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Almeirim, com uma área de 1351,6543 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 1058/2001, de 4 de Setembro.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 4 de Fevereiro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/149716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-09-18 - Portaria 1149/95 - Ministério da Agricultura

    Renova, por um perído de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Almeirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 1998-08-26 - Portaria 613/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Corrige a Portaria 115/98, de 28 de Fevereiro, que anexa à zona de caça associativa da lezíria da Palmeira vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Benfica do Ribatejo, município de Amleirim (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-04 - Portaria 1058/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, pelo prazo máximo de nove meses, na zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras (processo nº 110-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 921/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Lezíria da Palmeira e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Almeirim e Raposa, município de Almeirim, e anexa vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 110-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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