de 16 de Agosto
As Portarias n.os 205/2008, de 25 de Fevereiro, e 880/2008, de 14 de Agosto, procederam, respectivamente, à criação e posterior anexação de terrenos à zona de caça municipal de São Vicente e anexas (processo 4804-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 6740 ha, válida até 25 de Fevereiro de 2014, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca O Pisco, que entretanto requereu nova anexação de outros terrenos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de São Vicente e anexas (processo 4804-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Vicente da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 731 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área de 7471 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Agosto de 2010.
(ver documento original)