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Portaria 20/2008, de 10 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos a zona de caça municipal de Terras de Neiva, englobando os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Chafé e Castelo de Neiva, município de Viana do Castelo (processo n.º 2743-DGRF).

Texto do documento

Portaria 20/2008

de 10 de Janeiro

Pela Portaria 1379/2001, de 7 de Dezembro, alterada pela Portaria 1119/2004, de 8 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Terras de Neiva (processo 2743-DGRF), situada no município de Viana do Castelo, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação, tendo em simultâneo solicitado a correcção da área primitivamente concessionada de 1345 ha para 1017 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Chafé e Castelo de Neiva, município de Viana do Castelo, com uma área de 1017 ha.

2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

a) 60 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 25 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 10 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 5 %, aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Dezembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/01/10/plain-226289.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/226289.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-07 - Portaria 1379/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Terras de Neiva, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores da Freguesia de Chafé (processo nº 2743-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1119/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1379/2001, de 7 de Dezembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Chafé, município de Viana do Castelo (processo n.º 2743-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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