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Portaria 798/2009, de 28 de Julho

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Paul vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã (processo n.º 1560-AFN).

Texto do documento

Portaria 798/2009

de 28 de Julho

Pela Portaria 218/2007, de 26 de Fevereiro, foi renovada a zona de caça associativa do Paul (processo 1560-AFN), situada no município da Covilhã, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Paul.

Pela mesma portaria foram simultaneamente anexados alguns prédios rústicos.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Paul, município da Covilhã, com a área de 54 ha, ficando a mesma com a área total de 1796 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 16 de Julho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/28/plain-258204.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/258204.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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