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Portaria 753/2008, de 5 de Agosto

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Sumário

Altera a Portaria n.º 73/2008, de 23 de Janeiro, que renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Paredes da Beira, Riodades e Trevões, município de São João da Pesqueira (processo n.º 77-DGRF).

Texto do documento

Portaria 753/2008

de 5 de Agosto

Pela Portaria 73/2008, de 23 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da Quinta da Moita da Vaca e outras, processo 77-DGRF, situada no município de São João da Pesqueira, com a área de 2006 ha, concessionada à Associação de Caçadores da Serra do Reboredo.

Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é inferior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos;

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que, no n.º 1.º da Portaria 73/2008, de 23 de Janeiro, onde se lê «por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça,» passe a ler-se «por um período de 12 anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça,».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Julho de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/05/plain-237259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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