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Portaria 1297/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN), e anexa-o à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Tinto e Melindres (processo n.º 590-AFN).

Texto do documento

Portaria 1297/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 1252/2008, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha (processo 5092-AFN), situada no município de Portel, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de São João Batista de Portel.

Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caçadores de S.

Braz veio requerer a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-AFN), renovada pela Portaria 483/2003, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 774/2006, de 7 de Agosto.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É excluído da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha (processo 5092-AFN) o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel, com a área de 143 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 119 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-AFN) o prédio rústico acima identificado, passando esta zona de caça a abranger a área total de 1486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262681.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262681.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-16 - Portaria 483/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres processo nº 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 774/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 483/2003, de 16 de Junho, o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 590-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-04 - Portaria 1252/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São João Baptista de Portel, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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