Portaria 1297/2009, de 19 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 202/2009, Série I de 2009-10-19.
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Data:
2009-10-19
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN), e anexa-o à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Tinto e Melindres (processo n.º 590-AFN).
Portaria 1297/2009
de 19 de Outubro
Pela
Portaria 1252/2008, de 4 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha (
processo 5092-AFN), situada no município de Portel, e cuja entidade titular é a Associação de Caçadores de São João Batista de Portel.
Vieram, entretanto, proprietários de alguns terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão e, simultaneamente, o Clube de Caçadores de S.
Braz veio requerer a anexação dos terrenos objecto da exclusão acima referida à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-AFN), renovada pela Portaria 483/2003, de 16 de Junho, alterada pela Portaria 774/2006, de 7 de Agosto.
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º e no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel no que respeita à anexação de terrenos à zona de caça associativa, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É excluído da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha (processo 5092-AFN) o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel, com a área de 143 ha, ficando a mesma reduzida à área total de 119 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É anexado à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-AFN) o prédio rústico acima identificado, passando esta zona de caça a abranger a área total de 1486 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A exclusão e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262681.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/262681.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-06-16 -
Portaria
483/2003 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres processo nº 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2006-08-07 -
Portaria
774/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 483/2003, de 16 de Junho, o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 590-DGRF).
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2008-11-04 -
Portaria
1252/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de São João Baptista de Portel, passando a integrar os terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN).
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