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Portaria 774/2006, de 7 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 483/2003, de 16 de Junho, o prédio rústico denominado «Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 590-DGRF).

Texto do documento

Portaria 774/2006
de 7 de Agosto
Pela Portaria 483/2003, de 16 de Junho, foi renovada, ao Clube de Caçadores de São Braz, a zona de caça associativa da Herdade Monte Airoso, Rio Torto e Melindres (processo 590-DGRF), situada no município de Portel.

O concessionário requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 340 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É anexado à zona de caça associativa, renovada pela Portaria 483/2003, de 16 de Junho, o prédio rústico denominado "Rio Torto», sito na freguesia e município de Portel, com a área de 340 ha, ficando a mesma com a área total de 1343 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Julho de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-06-16 - Portaria 483/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Torto e Melindres processo nº 590-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Portel.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1297/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal das Herdades da Regenesta Nova e Regenesta Velha o prédio rústico denominado Regenesta Nova, sito na freguesia e município de Portel (processo n.º 5092-AFN), e anexa-o à zona de caça associativa da Herdade do Monte Airoso, Rio Tinto e Melindres (processo n.º 590-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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