Portaria 89/2006
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 817/2000 e 769/2001, respectivamente de 22 de Setembro e 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo 2224-DGRF), situada no município de Odemira, válida até 29 de Setembro de 2005.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo 2224-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira, com a área de 1086 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.