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Portaria 89/2006, de 25 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira (processo n.º 2224-DGRF).

Texto do documento

Portaria 89/2006
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 834/99, de 29 de Setembro, alterada pelas Portarias n.os 817/2000 e 769/2001, respectivamente de 22 de Setembro e 21 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores Perdizes Vermelhas a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo 2224-DGRF), situada no município de Odemira, válida até 29 de Setembro de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável por iguais períodos, a concessão da zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo 2224-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Odemira, com a área de 1086 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Setembro de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 6 de Janeiro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 15 de Novembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194045.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-29 - Portaria 834/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Salvador e Santa Maria, município de Odemira e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Fonte Boa de Cima (processo nº 2224-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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