Portaria 660/2010, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11.
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Data:
2010-08-11
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Anexa à zona de caça associativa do Vale da Corte vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5388-AFN).
Portaria 660/2010
de 11 de Agosto
Pela
Portaria 1233/2009, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa do Vale da Corte (
processo 5388-AFN), situada no município de Évora, com a área de 198 ha, válida até 17 de Outubro de 2021, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores Perolivense, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Évora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa do Vale da Corte (
processo 5388-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 67 ha, e na freguesia de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 354 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 619 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278240.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278240.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-10-12 -
Portaria
1233/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Perolivense a zona de caça associativa do Vale da Corte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 5388-AFN).
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