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Portaria 660/2010, de 11 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa do Vale da Corte vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, e na freguesia e município de Reguengos de Monsaraz (processo n.º 5388-AFN).

Texto do documento

Portaria 660/2010

de 11 de Agosto

Pela Portaria 1233/2009, de 12 de Outubro, foi criada a zona de caça associativa do Vale da Corte (processo 5388-AFN), situada no município de Évora, com a área de 198 ha, válida até 17 de Outubro de 2021, renovável automaticamente por períodos de 12 anos, e concessionada à Associação de Caçadores Perolivense, que entretanto requereu a anexação de alguns terrenos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Reguengos de Monsaraz e Évora, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa do Vale da Corte (processo 5388-AFN) vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora, com a área de 67 ha, e na freguesia de Reguengos de Monsaraz, município de Reguengos de Monsaraz, com a área de 354 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 619 ha, conforme a planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir de 22 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-12 - Portaria 1233/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores Perolivense a zona de caça associativa do Vale da Corte, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Vicente do Pigeiro, município de Évora (processo n.º 5388-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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