de 19 de Agosto
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Mértola de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Vale do Homem (processo 5551-AFN), por um período de seis anos, ao Clube de Caçadores de Zambujal da Forca, com o número de identificação fiscal 502441011 e endereço postal em Zambujal da Forca, Graça de Padrões, 7700 Almodôvar, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alcaria Ruiva e Mértola, município de Mértola, com a área de 200 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Terrenos em área classificada
É criada uma área de condicionamento parcial à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, na qual não é permitida, durante o mês de Fevereiro, a caça ao javali, à raposa e ao saca-rabos.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 1.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 3 de Agosto de 2010.
(ver documento original)