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Portaria 983/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Sanhoane, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sanhoane, Castanheira, Brunhosinho, Penas Roias e Saldanha, município de Mogadouro (processo n.º 1466-DGRF).

Texto do documento

Portaria 983/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 667-T8/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 320/94, 667/95 e 254-EZ/96, respectivamente de 26 de Maio, 27 de Junho e 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Sanhoane a zona de caça associativa de Sanhoane (processo 1466-DGRF), situada no município de Mogadouro, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, a concessão da zona de caça associativa de Sanhoane (processo 1466-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Sanhoane, Castanheira, Brunhosinho, Penas Roias e Saldanha, município de Mogadouro, com a área de 2406 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 361 ha.

2.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 20 de Setembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T8/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Sanhoane, município de Mogadouro e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores de Sanhoane, a zona de caça associativa de Sanhoane (Proc. n.º 1466 do Instituto Florestal).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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