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Portaria 559/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 191/2007, de 12 de Fevereiro, que passa a integrar na zona de caça municipal de Algoz os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa (processo n.º 2920-DGRF).

Texto do documento

Portaria 559/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 436/2004 e 191/2007, respectivamente de 26 de Abril e de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (processo 2920-DGRF), situada nos municípios de Silves e Lagoa, e transferida a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.

Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.

Assim:

Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 191/2007, de 12 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:

«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, com a área de 8422 ha, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 1278 ha, ficando a mesma com a área total de 9700 ha.» Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235601.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-10 - Portaria 1026/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita (processo nº 2920-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 191/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, e exclui outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves (processo n.º 2920-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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