Portaria 559/2008, de 30 de Junho
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 124/2008, Série I de 2008-06-30.
-
Data:
2008-06-30
-
Secções desta página::
Altera a Portaria n.º 191/2007, de 12 de Fevereiro, que passa a integrar na zona de caça municipal de Algoz os terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa (processo n.º 2920-DGRF).
Portaria 559/2008
de 30 de Junho
Pela
Portaria 1026/2002, de 10 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 436/2004 e 191/2007, respectivamente de 26 de Abril e de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra (
processo 2920-DGRF), situada nos municípios de Silves e Lagoa, e transferida a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita.
Foram entretanto autorizados pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 2.º da Portaria 191/2007, de 12 de Fevereiro, passe a ter a seguinte redacção:
«Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Silves, Armação de Pêra, Alcantarilha, Pêra, Algoz e Tunes, município de Silves, com a área de 8422 ha, e nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, com a área de 1278 ha, ficando a mesma com a área total de 9700 ha.»
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235601.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/235601.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2002-08-10 -
Portaria
1026/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Cria a zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para o Clube Os Bons Caçadores da Mesquita (processo nº 2920-DGF).
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2007-02-12 -
Portaria
191/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal de Algoz, Alcantarilha e Pêra vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Porches e Lagoa, município de Lagoa, e exclui outro sito na freguesia de Pêra, município de Silves (processo n.º 2920-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/235601/portaria-559-2008-de-30-de-junho