de 25 de Junho
Pela Portaria 1016/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do Companheiro (processo 3401-AFN), situada no município de Satão, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca OCompanheiro.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo aanexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,
o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avelal, Decermilo, Romãs, Silvã de Cima, Vila Longa e Mioma, municípiode Sátão, com a área de 4667 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Avelal e Silvã de Cima, município de Sátão, com a área de 107 ha.3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4774 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela
faz parte integrante.
4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser osseguintes:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;b) 25 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 15 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Setembro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de
Junho de 2009.
(ver documento original)