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Portaria 748/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho, por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3621-AFN).

Texto do documento

Portaria 748/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria 870/2004, de 20 de Julho, foi criada a zona de caça associativa de Vilarinho (processo 3621-AFN), situada no município de Bragança, com a área de 1960 ha, válida até 20 de Julho de 2010, renovável automaticamente por dois períodos de seis anos, e concessionada a Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho, que entretanto requereu a sua renovação, com redução de área.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Vilarinho (processo 3621-AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança, com a área de 1754 ha.

Artigo 2.º

Terrenos em área classificada

A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados que determinem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 21 de Julho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 30 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278476.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278476.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-20 - Portaria 870/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Arbaceiro - Associação Recreativa, Cultural e Ambientalista de Vilarinho a zona de caça associativa de Vilarinho, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Espinhosela, município de Bragança (processo n.º 3621-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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