de 3 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Moura:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores para o Fomento Cinegético e Piscícola - Monte da Fonte dos Arcos, com o número de identificação fiscal 501886397 e sede na Rua da Batalha do Viso, 93-A, 2900-269 Setúbal, a zona de caça associativa da Herdade do Airoso e anexas (processo 4728-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia da Póvoa de São Miguel, município de Moura, com a área de 720 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)