Portaria 83/2007, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 9/2007, Série I de 2007-01-12.
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Data:
2007-01-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça associativa da Póvoa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa, São Martinho de Angueira, Genízio, Constantim e Malhadas, município de Miranda do Douro (processo n.º 868-DGRF).
Portaria 83/2007
de 12 de Janeiro
Pela
Portaria 1457-B/2004, de 6 de Dezembro, foi renovada até 28 de Junho de 2016 a zona de caça associativa da Póvoa (
processo 868-DGRF), situada no município de Miranda do Douro.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa da Póvoa (processo 868-DGRF) vários prédios rústicos sitos nas freguesias da Póvoa, São Martinho de Angueira, Genízio, Constantim e Malhadas, município de Miranda do Douro, com a área de 545 ha, ficando a mesma com a área total de 2536 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A actividade cinegética em terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Dezembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 7 de Novembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/12/plain-204768.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204768.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-12-06 -
Portaria
1457-B/2004 -
Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Póvoa, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Póvoa e Ifanes, município de Miranda do Douro (processo n.º 868-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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