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Portaria 1384/2006, de 6 de Dezembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel (processo n.º 1454-DGRF.

Texto do documento

Portaria 1384/2006

de 6 de Dezembro

Pela Portaria 373/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 108/2003, de 28 de Janeiro, foi concessionada a Manuel Bernardino da Cruz a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo 1454-DGRF), situada no município de Portel, válida até 14 de Junho de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo 1454-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana e Portel, município de Portel, com a área de 1053 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Junho de 2006.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Novembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/06/plain-203842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 373/94 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado "Herdade da Rasquinha", sito nas freguesias de Santana e Portel e concessiona, período de doze anos, a zona de caça turística da Herdade da Rasquinha e outras (processo nº 1454-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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