A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1195/2006, de 7 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Miranda do Corvo, criada pela Portaria n.º 1280/2004, de 11 de Outubro (processo n.º 3863-DGRF), e concessiona, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Vila Nova, município de Miranda do Corvo (processo n.º 4416-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1195/2006

de 7 de Novembro

Pela Portaria 1280/2004, de 11 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo 3863-DGRF), situada no município de Miranda do Corvo, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Miranda do Corvo.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 9.º, no artigo 37.º, na alínea a) do artigo 22.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Corvo:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Miranda do Corvo (processo 3863-DGRF), criada pela Portaria 1280/2004, de 11 de Outubro.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável, ao Clube de Caçadores de Miranda do Corvo, com o número de pessoa colectiva 501858920 e sede no Campo de Tiro, Zona Industrial, 3220 Miranda do Corvo, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores de Miranda do Corvo (processo 4416-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lamas, Miranda do Corvo e Vila Nova, município de Miranda do Corvo, com a área de 1602 ha.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 16 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/07/plain-203053.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203053.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-10-11 - Portaria 1280/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria a zona de caça municipal de Miranda do Corvo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para o Clube de Caçadores de Miranda do Corvo (processo n.º 3863-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda