Portaria 325/2009, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 62/2009, Série I de 2009-03-30.
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Data:
2009-03-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Peroviseu, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN).
Portaria 325/2009
de 30 de Março
Pela
Portaria 1321/2002, de 4 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 537/2006 e 314/2007, respectivamente de 8 de Junho e de 21 de Março, foi criada a zona de caça municipal de Peroviseu (
processo 3155-AFN), situada no município do Fundão, válida até 4 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Pêro Viseu e Vales.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão, com a área de 380 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Fevereiro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/03/30/plain-248931.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/248931.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2010-04-08 -
Portaria
192/2010 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Fatela, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 4673-AFN).
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