Portaria 192/2010, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 68/2010, Série I de 2010-04-08.
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Data:
2010-04-08
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Fatela, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 4673-AFN).
Portaria 192/2010
de 8 de Abril
Pela
Portaria 325/2009, de 30 de Março, foi renovada a zona de caça municipal de Peroviseu (
processo 3155-AFN), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Peroviseu e Vales.
Pela Portaria 1140/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Fatela a zona de caça associativa da Fatela (processo 4673-AFN), situada no município do Fundão.
Veio a entidade gestora da zona de caça municipal de Peroviseu requerer agora a exclusão de vários terrenos e simultaneamente a Associação de Caça e Pesca da Fatela requerer a sua anexação bem como de outros prédios rústicos à zona de caça associativa da Fatela.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, conjugado com o disposto nos artigos 11.º, 37.º, no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Peroviseu (
processo 3155-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 369 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Fatela (
processo 4673-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 111 ha, ficando a mesma com a área total de 803 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Março de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/08/plain-272424.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/272424.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-09-11 -
Portaria
1140/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça e Pesca da Fatela a zona de caça associativa da Fatela, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Alcaide, no município do Fundão (processo n.º 4673-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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2009-03-30 -
Portaria
325/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Peroviseu, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN).
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