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Portaria 192/2010, de 8 de Abril

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Fatela, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 4673-AFN).

Texto do documento

Portaria 192/2010

de 8 de Abril

Pela Portaria 325/2009, de 30 de Março, foi renovada a zona de caça municipal de Peroviseu (processo 3155-AFN), situada no município do Fundão, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Peroviseu e Vales.

Pela Portaria 1140/2007, de 11 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca da Fatela a zona de caça associativa da Fatela (processo 4673-AFN), situada no município do Fundão.

Veio a entidade gestora da zona de caça municipal de Peroviseu requerer agora a exclusão de vários terrenos e simultaneamente a Associação de Caça e Pesca da Fatela requerer a sua anexação bem como de outros prédios rústicos à zona de caça associativa da Fatela.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 46.º, conjugado com o disposto nos artigos 11.º, 37.º, no n.º 2 do artigo 28.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Fundão, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal de Peroviseu (processo 3155-AFN) vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 11 ha, ficando a mesma com a área total de 369 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Fatela (processo 4673-AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão, com a área de 111 ha, ficando a mesma com a área total de 803 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

A anexação produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Março de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/04/08/plain-272424.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/272424.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-11 - Portaria 1140/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça e Pesca da Fatela a zona de caça associativa da Fatela, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Alcaide, no município do Fundão (processo n.º 4673-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-30 - Portaria 325/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Peroviseu, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Alcaide, Enxames e Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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