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Portaria 1140/2007, de 11 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo n.º 1194-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, renováveis, à Associação de Caça e Pesca da Fatela a zona de caça associativa da Fatela, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Alcaide, no município do Fundão (processo n.º 4673-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1140/2007

de 11 de Setembro

Pela Portaria 111/99, de 8 de Fevereiro, foi renovada até 16 de Julho de 2006 a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGRF), situada no município do Fundão, concessionada à Associação de Caça Os Cafaiolas.

Pelas Portarias n.os 1093/99 e 825/2000, respectivamente de 17 de Dezembro e de 22 de Setembro, foram anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1649,73 ha.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade.

Considerando que para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca da Fatela;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação;

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal do Fundão:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa do Brejo e outras (processo 1194-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa da Fatela.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, à Associação de Caça e Pesca da Fatela, com o número de identificação fiscal 507501624, com sede na Rua da Ladeira, 14, Fatela, 6230-180 Fundão, a zona de caça associativa da Fatela (processo 4673-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Fatela e Alcaide, município do Fundão, com a área de 692 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 1 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/11/plain-218366.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-08 - Portaria 111/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, pelo período de oito anos, a concessão da zona de caça associativa do Brejo e outras, abrangendo vários prédios rusticos sitos na freguesia de Valverde, Pêro, Viseu e Fatela, municipio do Fundão (processo nº 1194 - DGF). A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-04-08 - Portaria 192/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal de Peroviseu vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 3155-AFN), e anexa à zona de caça associativa da Fatela, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Fatela, município do Fundão (processo n.º 4673-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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