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Portaria 565/2008, de 30 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça municipal de Vale de Vargo, bem como a transferência de gestão, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vale de Vargo, Salvador e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, e na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura (processo n.º 2955-DGRF).

Texto do documento

Portaria 565/2008

de 30 de Junho

Pela Portaria 1057/2002, de 20 de Agosto, alterada pela Portaria 434/2004, de 26 de Abril, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Vargo (processo 2955-DGRF), situada nos municípios de Serpa e Moura, e não só no município de Serpa, como é referido nas citadas portarias, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Vargo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Vargo, Salvador e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa, com a área de 3237 ha, e na freguesia de Sobral da Adiça, município de Moura, com a área de 9 ha, perfazendo a área total de 3246 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Junho de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/06/30/plain-235611.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/235611.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-20 - Portaria 1057/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale de Vargo, município de Serpa, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Vale Vargo (processo nº 2955-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-04-26 - Portaria 434/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1057/2002, de 20 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vale de Vargo e Vila Verde de Ficalho, município de Serpa.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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