Portaria 1287/2010, de 17 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 243/2010, Série I de 2010-12-17.
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Data:
2010-12-17
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Transfere a concessão da zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (processo n.º 4669-AFN).
Portaria 1287/2010
de 17 de Dezembro
Pela
Portaria 902/2007, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (
processo 4669-AFN), situada no município de Benavente, com a área de 590 ha e não 596 ha como consta daquela portaria, válida até 13 de Agosto de 2013, renovável automaticamente, e concessionada à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A.
Entretanto aquela entidade, em simultâneo com José António da Silva Alves Inácio, requereu a mudança de concessionário da zona de caça acima identificada.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 45.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Mudança de concessionário
Pela presente portaria a concessão da zona de caça turística da Herdade do Porto Seixo (
processo 4669-AFN), situada na freguesia de Benavente, município de Benavente, é transferida para José António da Silva Alves Inácio, com o número de identificação fiscal 125205686 e sede no Casal das Carochas, 2130-024 Benavente.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 3 de Dezembro de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/17/plain-281075.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/281075.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2007-08-13 -
Portaria
902/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de seis anos, à EDALB - Actividades Agrícolas, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Porto Seixo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Benavente (processo n.º 4669-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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