de 9 de Fevereiro
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 159/2008, de 8 de Agosto, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Redondo, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa do Clube de Caça e Pesca de Bencatel (processo 5418-AFN) ao Clube de Caça e Pesca de Bencatel, com o número de identificação fiscal 501942009 e sede na Avenida de Luanda, 2910-077 Bencatel, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída pelos prédios rústicos sitos na freguesia de Redondo, município de Redondo, com a área de 1694 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
A zona de caça concessionada por esta portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 26 de Janeiro de 2010.
(ver documento original)