Portaria 26/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 553,4590 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 553,4590 ha, ficando a mesma com a área total de 2282 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.
(ver planta no documento original)