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Portaria 26/2006, de 5 de Janeiro

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Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 3400-DGRF).

Texto do documento

Portaria 26/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 553,4590 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 553,4590 ha, ficando a mesma com a área total de 2282 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1014/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo nº 3400-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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