A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 26/2006, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz (processo n.º 3400-DGRF).

Texto do documento

Portaria 26/2006
de 5 de Janeiro
Pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo 3400-DGRF), situada no município de Estremoz, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com a área de 553,4590 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1014/2003, de 18 de Setembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento de Ana Loura, município de Estremoz, com a área de 553,4590 ha, ficando a mesma com a área total de 2282 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Dezembro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/193030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Portaria 1014/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal do concelho de Estremoz (processo nº 3400-DGF), pelo período de seis anos, que integra terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Arcos, Santa Maria e São Domingos, município de Estremoz, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Cidade Branca do Alentejo.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda