Portaria 356/2006
de 12 de Abril
Pela Portaria 1168/2002, de 29 de Agosto, foi renovada à Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo 243-DGRF), situada no município de Elvas.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos no município de Elvas, com a área de 1044,0135 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística renovada pela Portaria 1168/2002, de 29 de Agosto, alguns prédios rústicos situados na freguesia de São Vicente e Ventosa, município de Elvas, com a área de 1044,0135 ha, ficando a mesma com a área total de 2177 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 27 de Março de 2006.
(ver documento original)