de 3 de Setembro
Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Proença-a-Nova:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Sobreira Formosa (processo 4720-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação para o Desenvolvimento Rural Integrado de Sobreira Formosa, com o número de identificação fiscal 503348201 e sede na Junta de Freguesia, 6150 Sobreira Formosa.
2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sobreira Formosa, município de Proença-a-Nova, com a área de 4190 ha.
3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:
a) 30 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 25 %, relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 25 %, aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As restantes condições da transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.
5.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)