de 24 de Julho
Pela Portaria 1131/2001, de 25 de Setembro, foi renovada até 2 de Junho de 2007 a zona de caça associativa das Herdades do Chapeleirinho e outras (processo 168-DGRF), situada nos municípios de Coruche e Montemor-o-Novo, concessionada à Associação de Caça-dores de Pinçais e Chapeleirinho.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Couço, muni-cípio de Coruche, com a área de 1560 ha, e na freguesia de Lavre, município de Montemor-o-Novo, com a área de 379 ha, perfazendo a área total de 1939 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução da área concessionada de 143,5750 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 3 de Junho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Julho de 2007.
(ver documento original)