Portaria 952/2008, de 25 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 163/2008, Série I de 2008-08-25.
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Data:
2008-08-25
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal da Amieira I vários prédios rústicos sitos na freguesia da Amieira, município de Portel (processo n.º 3215-DGRF).
Portaria 952/2008
de 25 de Agosto
Pela
Portaria 404/2005, de 8 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 775/2006 e 283/2007, respectivamente de 7 de Agosto e de 15 de Março, foi criada a zona de caça municipal da Amieira I (
processo 3215-DGRF), situada no município de Portel, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e para a Associação de Caçadores de São Romão da Amieira.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na freguesia da Amieira, município de Portel, com a área de 311 ha, ficando a mesma com a área de 867 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/25/plain-237941.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/237941.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-04-08 -
Portaria
404/2005 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Cria a zona de caça municipal da Amieira I, pelo período de seis anos e transfere a sua gestão para a Câmara Municipal de Portel e a Associação de Caçadores de São Romão de Amieira (processo n.º 3215-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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