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Portaria 368/2010, de 23 de Junho

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de Palaçoulo vários prédios rústicos e anexa outros, todos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 1039-AFN).

Texto do documento

Portaria 368/2010

de 23 de Junho

Pela Portaria 1039/2004, de 9 de Setembro, foi renovada a zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-AFN), situada no município de Miranda do Douro, concessionada à CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo.

Pela Portaria 1427/2006, de 21 de Dezembro, foram anexados à citada zona de caça outros prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1901 ha.

Veio agora a entidade gestora requerer a desanexação de alguns prédios rústicos e a anexação de outros a esta zona de caça.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º, e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Miranda do Douro de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Desanexação

São desanexados da zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-AFN) vários prédios rústicos com a área de 20 ha e anexados outros com a área de 129 ha, todos eles sitos na freguesia Palaçoulo, município de Miranda do Douro, ficando a mesma com a área total de 2558 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 7 de Junho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/06/23/plain-276240.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/276240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-13 - Portaria 1039/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova, nos termos do n.º 6 do artigo 252.º do Código de Insolvência e da Recuperação de Empresas, vários modelos a serem juntos ao plano de pagamentos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1427/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Palaçoulo, criada pela Portaria n.º 921/2005, de 27 de Setembro (processo n.º 4077-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Palaçoulo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 1039-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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