Portaria 1427/2006, de 21 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 244/2006, Série I de 2006-12-21.
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Data:
2006-12-21
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Secções desta página::
Extingue a zona de caça municipal de Palaçoulo, criada pela Portaria n.º 921/2005, de 27 de Setembro (processo n.º 4077-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Palaçoulo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 1039-DGRF).
Portaria 1427/2006
de 21 de Dezembro
Pela
Portaria 921/2005, de 27 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Palaçoulo (
processo 4077-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, com a área de 877 ha, e transferida a sua gestão para a CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo que a mesma área fosse anexada à zona de caça associativa de Palaçoulo, processo 1039-DGRF, situada no município de Miranda do Douro, e renovada pela Portaria 1132/2004, de 9 de Setembro, até 16 de Julho de 2016.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Palaçoulo (processo 4077-DGRF).
2.º São anexados à zona de caça associativa de Palaçoulo, processo 1039-DGRF, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 933 ha, ficando a mesma com a área total de 2449 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/204160.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2004-09-09 -
Portaria
1132/2004 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Palaçoulo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 963/2004, de 30 de Julho (processo n.º 1039-DGRF).
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2005-09-27 -
Portaria
921/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Palaçoulo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 4077-DGRF).
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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