Portaria 1132/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 722-M13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 941/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação Cultural do Palaçoulo a zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 15 de Julho de 2004.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 1516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1376,21 ha.
2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.
3.º Atenta a alteração da denominação social da Associação de Caçadores do Palaçoulo, passa esta a denominar-se CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo, com o número de pessoa colectiva 501402861 e sede em Palaçoulo, 5210 Miranda do Douro.
4.º É revogada a Portaria 963/2004, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.
(ver planta no documento original)