Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1132/2004, de 9 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Palaçoulo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro. Revoga a Portaria n.º 963/2004, de 30 de Julho (processo n.º 1039-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1132/2004
de 9 de Setembro
Pela Portaria 722-M13/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 941/94, de 24 de Outubro, foi concessionada à Associação Cultural do Palaçoulo a zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-DGRF), situada no município de Miranda do Douro, válida até 15 de Julho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Palaçoulo (processo 1039-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro, com a área de 1516 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 1376,21 ha.

2.º A presente renovação é condicionada à apresentação de comprovativo da habilitação da entidade requerente para gerir zonas de caça associativas no prazo de seis meses após a publicação da presente portaria.

3.º Atenta a alteração da denominação social da Associação de Caçadores do Palaçoulo, passa esta a denominar-se CARAMONICO - Associação para o Desenvolvimento Integrado de Palaçoulo, com o número de pessoa colectiva 501402861 e sede em Palaçoulo, 5210 Miranda do Douro.

4.º É revogada a Portaria 963/2004, de 30 de Julho.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 25 de Agosto de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/176286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-M13/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE PALAÇOULO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-24 - Portaria 941/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA A PORTARIA 722-M13/92, DE 15 DE JULHO (CONCEDE A ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO PALAÇOULO A ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DE PALAÇOULO, SITUADA NA FREGUESIA DE PALAÇOULO, MUNICÍPIO DE MIRANDA DO DOURO).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-30 - Portaria 963/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Palaçoulo, pelo prazo máximo de nove meses (processo n.º 1039-DGRF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-21 - Portaria 1427/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal de Palaçoulo, criada pela Portaria n.º 921/2005, de 27 de Setembro (processo n.º 4077-DGRF) e anexa à zona de caça associativa de Palaçoulo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Palaçoulo, município de Miranda do Douro (processo n.º 1039-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda