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Portaria 1257/2010, de 15 de Dezembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo n.º 806-AFN), situada no município de Elvas e Vila Viçosa, e concessiona a zona de caça associativa da Assimuri, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense (processo n.º 5639-AFN).

Texto do documento

Portaria 1257/2010

de 15 de Dezembro

Pela Portaria 233/2004, de 3 de Março, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-AFN), situada nos municípios de Elvas e Vila Viçosa, com a área de 298 ha, válida até 12 de Setembro de 2009, concessionada à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense.

Considerando que a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para a maioria dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça associativa, a favor da mesma Associação;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Vila Viçosa de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Extinção

É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Mulatinha e outras (processo 806-AFN).

Artigo 2.º

Concessão

É concessionada a zona de caça associativa da Assimuri (processo 5639-AFN), por um período de seis anos, à ASSIMURI - Associação de Tiro, Caça e Pesca Calipolense, com o número de identificação fiscal 502805005 e sede social na Rua de Cristóvão de Brito Pereira, 12, 7160-268 Vila Viçosa, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Conceição, município de Vila Viçosa, com a área de 285 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria 233/2004, de 3 de Março.

Artigo 4.º

Efeitos da sinalização

A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 5.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/12/15/plain-280968.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/280968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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