de 10 de Setembro
Pela Portaria 1148/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal da Conceição de Tavira (processo 3458-DGRF), situada no município de Tavira, com a área de 682,7170 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Tiro da Conceição de Tavira.Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Tavira:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal da Conceição de Tavira (processo 3458-DGRF).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais, ao Clube de Caça e Tiro da Conceição de Tavira, com o número de identificação fiscal 502868058 e sede em Conceição de Tavira, 8800 Tavira, a zona de caça associativa da Conceição de Tavira (processo 4696-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Conceição de Tavira, município de Tavira, com a área de 668 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria 1148/2003, de 2 de Outubro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.
(ver documento original)