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Portaria 1255/2006, de 20 de Novembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa da Telhada vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim (processo n.º 1581-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1255/2006

de 20 de Novembro

Pela Portaria 765/2006, de 7 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGRF), situada nos municípios de Alcoutim e Castro Marim, com a área de 1356 ha.

Pela citada portaria foi ainda a referida zona de caça transferida para o Clube de Caçadores da Foz de Odeleite, sendo anexados vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1396 ha.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de mais alguns prédios rústicos, com a área de 43 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa da Telhada (processo 1581-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alcoutim, com a área de 7 ha, e na freguesia de Odeleite, município de Castro Marim, com a área de 36 ha, ficando a mesma com a área total de 1439 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10% da área total da zona de caça.

3.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 26 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/20/plain-203380.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-07 - Portaria 765/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para o Clube de Caçadores da Foz de Odeleite a zona de caça associativa da Telhada e renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Telhada, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias e municípios de Alcoutim e de Castro Marim (processo n.º 1581-DGRF.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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