de 18 de Abril
Pela Portaria 593/2001, de 8 de Junho, foi renovada à Associação de Caçadores de São Vicente e Ventosa a zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e Anexas (processo 1744-DGRF), situada no município de Elvas, válida até 29 de Junho de 2007.Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa das Herdades das Nogueiras de Cima e Anexas (processo 1744-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente, Ventosa e Santa Eulália, município de Elvas, com a área de 729 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2007.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Março de 2007.